(DOC. VP 138.5343.5000.2300)
STF. Habeas corpus. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Tráfico de de drogas. Prisão preventiva. Risco à ordem pública.
«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em ca
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