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(DOC. VP 138.5343.5000.0200)

STF. Administrativo. Transporte de passageiros. Transporte coletivo. Gratuidade para o idoso. Mandado de segurança concedido na origem. Dever de fiscalização e de expedição de norma pelo Estado. Ofensa à Constituição Federal não configurada. CF/88, art. 230, § 2º.

«Eficácia plena e aplicabilidade imediata do CF/88, art. 230, § 2º, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJE de 26/10/2007). Possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Ofensa ao princípio da separação de poder

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