(DOC. VP 138.4924.4365.0197)
TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI. 13.467/2017. SERPRO. FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
Mediante decisão monocrática, concluiu-se pelo caráter salarial da parcela FCT, restabelecendo a sentença em que determinada sua incorporação à remuneração obreira e, por conseguinte, o pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a parcela FCT detém natureza salarial, em razão do seu pagamento habitual, como contraprestação ao trabalho, sem vinculação com o desempenho de atividade extraordinária ou adicional, deven
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