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(DOC. VP 138.4460.3005.7300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Militar. Gratificação de localidade. Incorporação em 1994. Omissão. Prescrição de fundo de direito. Ausência. Súmula 85/STJ. Aplicação. Acórdão recorrido. Fundamento constitucional. Impossibilidade de exame nesta via recursal.

«1. A Portaria 1.834/SC-5, de 01/7/1993, do Ministro-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, em relação aos militares incorporados no período da sua vigência (como na espécie), consubstancia omissão do pagamento da Gratificação de Localidade, não havendo falar em prescrição do fundo de direito, mas em aplicação da Súmula 85/STJ. 2. Quanto ao mérito, o Tribunal de origem sustentou toda a sua ordem de argumentação na aplicação do princípio da isonomia. Dessa forma, rever

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