(DOC. VP 138.4460.3004.5600)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Alegação de constrangimento ilegal. Audiência de instrução e julgamento. Oitiva de testemunhas. Inversão da ordem das perguntas. Nulidade relativa. Necessidade de demonstração de prejuízo.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso de habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recurso e nem sequer para as revisões criminais. 2. O entendimento firmado neste Sodalício é no sentido de que a nulidade decorrente da inversão da ordem prevista no CPP, art. 212, é relativa, necessitando, portanto, para a sua decretação, além de protesto da parte prejudicada no momento oportuno, sob pena de preclusão, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em ob
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