(DOC. VP 138.4460.3003.4900)
STJ. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Ausência de certidão de intimação da decisão agravada. Aferição de tempestividade do agravo. Possibilidade. Arrendamento mercantil. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico.
«1. Compete à Secretaria do Tribunal de origem atestar a data de publicação da decisão agravada, a fim de possibilitar a aferição da tempestividade do agravo em recurso especial, não podendo a parte ser prejudicada por eventual desídia do órgão competente ao se eximir de tal providência. 2. Aplica-se o óbice previsto na Súmula 211/STJ quando a questão suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo. 3.
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