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(DOC. VP 138.4460.3003.1000)

STJ. Administrativo. Servidores. Auxílio-alimentação. Lei 9.527/1997. Ausência de vínculo necessário com o valor da refeição.

«1. A partir da Lei 9.527/1997, o montante pago a título de auxílio-alimentação deixou de possuir correspondência exata com o valor de uma refeição por dia de trabalho. O art. 22, §1º, da referida Lei dispôs que «a concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório», retirando a natureza variável da redação anterior. 2. A fixação da quantia do auxílio obedece a critérios de disponibilidade econômica do Poder Executivo. 3. Corre

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