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(DOC. VP 138.4460.3001.2200)

STJ. Tributário e processo civil. Agravo regimental. Prescrição intercorrente. Executivo fiscal paralisado por mais de cinco anos. Demora decorrente ao mecanismo do poder judiciário. Súmula 7/STJ. Aplicação do CPC/1973, art. 518, § 1º, obediência a jurisprudência do STJ.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A conclusão do Tribunal a quo foi no sentido de que não houve inércia do exequente, inviável concluir em sentido contrário em sede de recurso especial, porquanto demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. O juiz não receberá a apelação quando a sentença estiver em c

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