(DOC. VP 138.4460.3000.4400)
STJ. Agravo regimental em mandado de segurança. Anistia. Militar. Abertura de procedimento administrativo de revisão do ato concessório. Exercício regular de direito. Inexistência do direito líquido e certo de impedir a atividade revisora.
«1. Em que pese a irresignação do agravante, sua argumentação não ataca, como seria de rigor, os fundamentos específicos da decisão agravada, não observando, portanto, o princípio da dialeticidade recursal, o que torna, só por isso, inviável o presente agravo. 2. «A revisão determinada pela Portaria Interministerial MJ/AGU 134/2011, por consubstanciar-se em simples fase de estudos acerca de eventuais irregularidades nas concessões das anistias com base na Portaria 1.104/GM3/196
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