(DOC. VP 138.4434.3002.5500)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrariedade ao Lei 8.906/1994, art. 25-A. Súmula 211/STJ. Alegação de ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Ação de prestação de contas. Natureza híbrida. Violação ao CPC/1973, art. 333, II. Súmula 7/STJ.
«1. A ofensa ao Lei 8.904/1996, art. 25-A não foi objeto de análise pela Corte de origem, faltando-lhe, pois, o requisito indispensável do prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 211 desta Corte. 2. Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 2º, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido». No caso, distintos os pedidos constantes em cada uma das ações, não há falar em coisa julgada. 3. «O provimento judicial alme
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