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(DOC. VP 138.4434.3002.1000)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Arquivamento dos autos por mais de cinco anos. Prescrição intercorrente consumada.

«1. O Tribunal de origem decretou a prescrição intercorrente por constatar que a Execução Fiscal foi arquivada em 2001 e que «o próximo impulso dado pelo credor» data de agosto de 2007. 2. Ultrapassado o lustro, configura-se a hipótese do Lei 6.830/1980, art. 40, § 4º. 3. Agravo Regimental não provido.»

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