(DOC. VP 138.4434.3001.8700)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação para recebimento de nova aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Matéria julgada em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C). Violação da cláusula de reserva de plenário. Não ocorrência.
«1. A Primeira Seção, sob o regime do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, estabeleceu que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (RESP 1.334.488/SC). 2. Ressalva de meu entendimento divergente quanto à devolução dos valores
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