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(DOC. VP 138.4434.3000.4800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Concurso público. Preenchimento de vagas no serviço notarial e de registro do estado deSanta Catarina. Pretensão de exclusão de serventia do rol de vagas abertas. Título precário. Impossibilidade. Ausência de direito líquido e certo. Necessidade de inclusão da serventia para o preenchimento da vaga com realização de concurso público. Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. O STJ pacificou o entendimento de que somente há direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, nos termos do art. 208 da Constituição de 1967, com a redação da Emenda Constitucional 22/1982, se a vacância do cargo tiver ocorrido antes do advent

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