(DOC. VP 138.4353.4002.7500)
TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Incompetência da justiça do trabalho. Mudança de regime. Lei municipal que instituiu o regime jurídico único. Publicação. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 296, item I, do TST e CLT, art. 894, II.
«O recurso de embargos não merece conhecimento por divergência jurisprudencial. Ficou consignado na decisão ora embargada que não houve registro pelo Tribunal Regional de que a lei municipal que institui o regime jurídico único tenha sido afixada na sede da prefeitura, da câmara de vereadores ou publicada no jornal municipal, tendo aplicado o óbice das Súmulas nºs 126 e 297 do TST, uma vez que nenhum dos arestos apresentados a confronto enfrenta essa mesma hipótese. Assim, não demon
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