(DOC. VP 138.4253.2900.1903) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS (art. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL, E LEI 11.340/2006, art. 24-A). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. MÉRITO. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPRECISÃO ACERCA DA QUANTIDADE DE DELITOS PRATICADOS PELO RÉU. PENA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PAGAMENTO DEVIDO. QUANTUM MANTIDO. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância, tendo em vista que muitos casos ocorrem em situações de clandestinidade. Precedente do STJ. 2. Corroborando o relato da vítima, há laudo pericial que atesta as lesões sofridas pela ofendida, cuja dinâmica aponta o dolo do agente. 3. Descumprimento de medidas protetivas. O acusado, malgrado intimado em 23.07.2023 do teor da decisão judicial, descumpriu-a na medida em que, entre os dias 18 e 29 de agosto
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