(DOC. VP 138.4240.5003.5100)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial.
«1. A tempestividade deve ser aferida por meio do cotejo entre as datas de publicação do acórdão recorrido, comprovada por meio da respectiva certidão de publicação ou intimação pessoal, e do protocolo do recurso especial. 2. Não prospera a alegação do agravante de que o acórdão recorrido proferido nos embargos de declaração teria sido publicado no dia 13.10.2010, uma vez que consta dos autos certidão atestando que a referida publicação ocorreu em 8.10.2010. 3. Agravo r
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