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(DOC. VP 138.4240.5001.7000)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Administrativo. Servidor público. Reajuste de 3,17%. Limitação temporal. Lei 9.266/1996 e Medida Provisória 2.225-45/2001. Reestruturação de carreira. Decisão posterior às citadas normas. Preclusão da matéria de defesa. Violação da coisa julgada. Aplicação, por analogia, do entendimento firmado no Resp1.235.513/al, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito.

«2. Conforme se depreende da orientação firmada pela Primeira Seção no julgamento do Resp 1.235.513/AL (Rel. Ministro Castro Meira), sob o rito dos recursos repetitivos, a compensação e, por consequência interpretativa, qualquer ponto prejudicial ao direito controvertido somente podem ser alegados em Embargos à Execução se inviável o requerimento na ação de conhecimento. 3. No presente caso, o Tribunal de origem consignou que, por ocasião da prolação da última decisão da fa

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