(DOC. VP 138.3191.3000.1400)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Cofins. Empresas corretoras de seguros. Majoração da alíquota para 4%. Inaplicabilidade. Diferença entres os termos «sociedades corretoras de seguros» e «empresas corretoras de seguros» e «agentes autônomos de seguros privados». Não incidência da alíquota majorada. Precedentes. Agravo não provido.
«1. Hipótese na qual se discute a majoração da alíquota da COFINS de 3% para 4% sobre o faturamento das corretoras de seguros. 2. O Tribunal de origem decidiu pela não incidência da majoração ao fundamento de que não há como equiparar as corretoras de seguros, como no caso dos autos, às pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei 8.212, que são as sociedades corretoras e os agentes autônomos. 3. O entendimento desta Corte, já aplicado quanto à Contribuição So
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