(DOC. VP 138.2970.2003.7400)
STJ. Habeas corpus. Substituto de recurso. Não cabimento. Direito de recorrer em liberdade. Pedido prejudicado. Pretensão de aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º no patamar máximo. Impossibilidade. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Regime prisional diverso do fechado e substituição de pena corporal por medidas restritivas de direitos. Possibilidade em tese. Avaliação em concreto. Ordem concedida de ofício.
«1. À luz do disposto no CF/88, art. 105, esta Corte de Justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que se defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal. 3. Sobrevindo o tr�
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