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(DOC. VP 138.2970.2003.3000)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Execução da pena. Falta grave. Concessão de livramento condicional. Não cabimento. Ausência de requisito subjetivo. Fuga. Exame criminológico. Decisão motivada em dados concretos da execução.

«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Não há como atender o pedido formulado, uma vez que o indeferimento do livramento condicional pelas instâncias ordinárias foi com base na ausência do preenchimento de requisito subjetivo, qual seja a fuga durante a execução das penas, o que é suficiente para fundamentar a decisão denegatória, na forma da jurisprudência do

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