(DOC. VP 138.2970.2002.9900)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Arts. 33 e 35 c/c o Lei 11.343/2006, art. 40, I e III, todos. Art. 18 c/c o Lei 10.826/2003, art. 19, ambos. CP, art. 288. Trancamento da ação penal. Alegação de que a recorrente já foi condenada na Justiça Estadual pelos mesmos fatos que ensejaram a denúncia perante a Justiça Federal. Acórdão impugnado que, de forma motivada, concluiu pela existência de fatos distintos. Desconstituição inviável na via exígua do writ. Superveniência de sentença condenatória. Questão que deve ser examinada no recurso de apelação. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso improvido.
«1. O trancamento de ação penal, através da estreita e exígua via do habeas corpus, configura medida de exceção, somente cabível nas hipóteses em que se demonstrar, à luz da evidência, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou outras situações comprováveis de plano, suficientes ao prematuro encerramento da persecução penal. 2. No caso, o Tribunal de origem motivadamente concluiu que os fatos que ensejaram as ações penais, respectivamente na Justiça Estadual
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