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(DOC. VP 138.2970.2002.8600)

STJ. Civil. Recurso especial. Viagem internacional de menor de idade acompanhada apenas da genitora. Simples autorização expressa do genitor perante a policia federal amparada em Portaria da justiça da infância e juventude local. Negativa de embarque em conformidade com o ECA. Não ocorrência de ato ilícito. Dano moral. Inexistente.

«1.Não enseja compensação por danos morais a negativa de embarque por parte de companhia aérea de menor acompanhado de um dos pais, desprovido de autorização judicial ou autorização do outro genitor com firma reconhecida, em observância ao ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 84. 2.A atuação do funcionário da companhia aérea revelou prudência e observância à expressa disposição legal, não ficando configurada prática de ato ilícito indenizável. 3.Recurso especia

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