(DOC. VP 138.2970.2002.7500)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Deserção reconhecida na instância a quo por ausência de preparo. Prazo para regularização. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 187/STJ. Recurso não provido, com aplicação de multa.
«1. Conforme explicitado na decisão que inadmitiu o recurso especial, a parte recorrente não comprovou o preparo no ato da interposição do recurso. Desse modo, incide a Súmula 187/STJ: «É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos». 2. Ademais, apenas a insuficiência do preparo, e não sua ausência, autoriza a concessão do prazo estabelecido no § 2º do
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