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(DOC. VP 138.2413.0000.7000)

STJ. Recurso especial. Direito processual civil. Embargos do devedor. Redução a termo de nomeação de bens à penhora. Intimação feita ao advogado sem poderes especiais. Invalidade. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

«Mesmo nos casos de redução a termo da nomeação da penhora aceita, a respectiva intimação deve recair sobre a pessoa do devedor, não sendo suficiente a intimação do advogado sem poderes especiais. A comprovação do dissídio jurisprudencial exige a realização do cotejo analítico entre os julgados tidos como divergentes de modo a evidenciar a similitude fática entre os mesmos.»

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