(DOC. VP 138.2413.0000.3700)
STJ. Penal. Porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido. Possibilidade de lesão real. Aferição. Desnecessidade. Crime de perigo abstrato.
«1. Nos termos do entendimento majoritário das duas Turmas componentes da Terceira Seção, o crime previsto no tipo do Lei 10.826/2003, art. 14 é de perigo abstrato, sendo desinfluente aferir se a arma de fogo, o acessório ou a munição de uso permitido sejam capazes de produzir lesão real a alguém. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ressalva do ponto de vista da relatora. 2. Ordem denegada.»
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