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(DOC. VP 138.1480.6002.5100)

TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Embargos interpostos à decisão proferida em agravo de instrumento em recurso de revista. Enquadramento funcional. Diferenças salariais.

«1. Nos moldes da Súmula 353 desta Corte Superior, salvo algumas exceções, não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo. 2. In casu, os presentes embargos foram interpostos à decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, porque não configuradas as violações apontadas, bem como o dissenso de teses, pela incidência da Súmula 333/TST. 3. Por conseguinte, tendo havido análise dos pressupostos intr�

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