(DOC. VP 138.1480.6001.3700)
TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Lesão ocorrida antes da promulgação da emenda constitucional 45/2004.
«Depreende-se da decisão recorrida que o acidente ocorreu em outubro de 1995 e a ação foi ajuizada em 10/1/2006. Em princípio, seria aplicável a regra prescricional prevista no Código Civil de 1916. Todavia, em janeiro de 2003, entrou em vigor o Novo Código Civil, o qual alterou o prazo prescricional relativo à reparação de dano. Assim, em consonância com a inteligência do CCB/2002, art. 2.028, o qual estabeleceu regra de transição, é de três anos o prazo prescricional relativo
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