(DOC. VP 138.1480.6001.1900)
TST. Recurso de embargos. Instituto candango de solidariedade. Contratação irregular por intermédio de contrato de gestão. Nulidade contratual não reconhecida. Responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso de revista conhecido e provido.
«ATurma proveu o recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 363/TST, firmando tese no sentido de que não há se falar em nulidade do contrato de trabalho porque não realizado diretamente com ente público, e sim por empresa interposta, condenando o Governo do Distrito Federal em responsabilidade subsidiária e determinando a baixa dos autos à MM Vara para julgamento dos pedidos deduzidos na petição inicial. Nesses termos, a v. decisão não contraria a Súmula 363/TST,
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