(DOC. VP 138.1262.0000.0600)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Inexigibilidade da devolução de valores recebidos por força de decisão judicial posteriormente modificada. Inaplicabilidade, no caso, da cláusula de reserva de plenário. Lei 8.213/1991, art. 115.
«1. Diante do caráter social das normas previdenciárias, que primam pela proteção do Trabalhador Segurado da Previdência Social, os pleitos previdenciários devem ser julgados no sentido de amparar a parte hipossuficiente e que, por esse motivo, possui proteção legal que lhe garante a flexibilização dos rígidos institutos processuais. 2. A realidade fática demonstra que o segurado, ao obter a concessão de um benefício por força de decisão judicial, acredita que o seu recebimen
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