(DOC. VP 138.0594.6001.5400)
TST. Diferenças salariais.
«Quando no recurso de embargos a embargante se limita a se insurgir contra a decisão embargada sem fundamentá-la nos termos do CLT, art. 894, II, em sua nova redação, o recurso encontra-se desfundamentado. Recurso de embargos não conhecido.»
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