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(DOC. VP 138.0594.6000.1700)

TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Integração de parcelas deferidas em outros processos. Prescrição. Incidência da Súmula 327 desta corte uniformizadora.

«Consoante o disposto na parte final do inciso II do CLT, art. 894, não caberá recurso de embargos «se a decisão recorrida estiver em consonância com orientação jurisprudencial ou súmula do Tribunal Superior do Trabalho». Proferida a decisão da Turma em sintonia com o disposto na Súmula 327 desta Corte superior, com a nova redação que lhe emprestou o Tribunal Pleno, mediante a Resolução 174, de 24 de maio de 2011, no sentido de que «a pretensão a diferenças de complementaç�

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