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(DOC. VP 137.9861.9000.0900)

TST. Recurso de embargos. Contrato de empreitada. Condição de dono da obra reconhecida.

«A Turma constatou que a embargante, segunda reclamada, firmou contrato com a primeira reclamada para. a fabricação e o fornecimento de estruturas metálicas de proteção para prédios e ou equipamentos próprios, no regime de empreitada, incluindo a mão de obra e material-. Sendo assim, deve ser reconhecida a aplicação à hipótese dos autos da regra geral contida na Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST, de forma a isentar a dona da obra de qualquer responsabilidade pelas obrig

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