(DOC. VP 137.9553.5004.2400)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Dosimetria da pena. Fixação da pena-base acima do mínimo legal. Motivação inidônea. Fundamentação baseada em elementos inerentes ao próprio tipo. Inidoneidade da fundamentação judicial apresentada para justificar, no caso, a circunstância desfavorável referente à personalidade delitiva. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.
«1. O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja necessária e suficiente para reprovação do crime. 2. Não pode o magistrado sentenciante majorar a pena-base fundando-se em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva, para justificar a exasperação da pena, como ocorrido na hipótese. 3. Elementos ínsitos à própria configuraçã
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