(DOC. VP 137.9553.5004.1400)
STJ. Habeas corpus. Latrocínio, na forma tentada, e receptação. Absolvição. Impossibilidade desta corte avaliar elementos de autoria e materialidade na via processual eleita. Notificação preliminar que não se aplica na hipótese de crimes inafiançáveis. CPP, art. 514. writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
«1. Este Superior Tribunal de Justiça não pode reavaliar os elementos de autoria e materialidade para absolver o Paciente, pois tal pretensão depende de amplo reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra impróprio na via do habeas corpus. remédio constitucional de rito célere e de cognição sumária. 2. Conforme regra prevista no CPP, art. 514, não há notificação preliminar na hipótese de crime inafiançável, como é o caso do crime de latrocínio. 3. Writ parcial
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