(DOC. VP 137.9404.2002.2200)
STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade e economia processual. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão proferida pelo tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. Aplicação do CPC/1973, art. 544, § 4º, I. Princípio da dialeticidade, que impõe o ataque específico aos fundamentos. Insuficiência de alegação genérica. Precedentes. Manutenção da decisão ora agravada. Recurso manifestamente infundado e procrastinatório. Aplicação de multa. CPC/1973, art. 557, § 2º.
«1. Em face do caráter manifestamente infringente dos embargos de declaração, é possível recebê-lo como agravo regimental em homenagem aos princípios da fungibilidade recursal e da celeridade processual. 2. O agravo que objetiva conferir trânsito ao recurso especial obstado na origem reclama, como requisito objetivo de admissibilidade, a impugnação específica aos fundamentos utilizados para a negativa de seguimento do apelo extremo, consoante expressa previsão contida no CPC/1973
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