(DOC. VP 137.8967.3528.7121) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SEGUROS. SEGURO DE VIDA. PREAMBULAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. MÉRITO. DÚVIDA QUANTO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INDICAÇÃO EXPRESSA DE BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ERRO OU FRAUDE NO PREENCHIMENTO DA APÓLICE. SENTENÇA MANTIDA.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta por José Alberto da Silva Nectoux contra sentença que julgou procedente a ação de consignação em pagamento movida por Mongeral Aegon Seguros e Previdência S/A. A sentença declarou extinta a obrigação securitária da seguradora, com autorização de levantamento do valor depositado pelo beneficiário indicado na apólice, Gustavo Filipe de Lima da Silva. O apelante sustenta ser o único herdeiro legal e testamentário da segurada e plei
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