(DOC. VP 137.8271.4471.5882) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, III. NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. NATUREZA DAS SUSBTÂNCIAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CONDENAÇÃO IMPOSTA.
1. O crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) é de ação múltipla, ou seja, o seu tipo penal é composto por uma multiplicidade de verbos, cuja consumação depende da mera constatação de uma dessas ações. Nesse sentido, não é necessária a comprovação de atos de mercância, mas tão somente a apreensão de drogas no contexto de qualquer um dos verbos nucleares do tipo penal previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. A condição funcional
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