(DOC. VP 137.8133.9000.9500)
STJ. Tóxicos. Pena. Fixação da pena. Causa especial de diminuição. Hermenêutica. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
«1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1.094.499/MG, da Relatoria do Ministro Félix Fischer, decidiu aplicar a Lei 11.343/2006, por inteiro, a fatos ocorridos na vigência da lei antiga, dado que o novo regramento, com a possibilidade de aplicação da causa especial de diminuição, trazida a lume no art. 33, § 4º, pode ser mais benéfica, dependendo do caso concreto. 2. A avaliação de qual lei, aplicada em sua inteireza, é mais benéfica ao pa
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