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(DOC. VP 137.8133.9000.8500)

STJ. Processo civil e ambiental. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Ação civil pública. Tutela do meio ambiente. Obrigações de fazer, de não fazer e de pagar. Cumulação. Possibilidade. Interpretação sistemática da CF/88, das Leis 6.938/81 e 8.625/93 e do CDC. Efetividade dos princípios da prevenção, do poluidor-pagador e da reparação integral.

«1. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, inc. IX, da Lei Maior. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Precedente. 2. O Lei 7.347/1985, art. 3º deve ser lido de maneira abrangente e sistemática com a Constituição da República, com as Leis 6.938/81 e 8.625/9

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