(DOC. VP 137.8133.9000.4600)
STJ. Processual civil. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da situação de necessidade.
«1. «O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, desde que comprovada a sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo». Precedentes: AGRESP 624.641/SC, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 21.03.2005; ERESP 388.045/RS, Corte Especial, Min. Gilson Dipp, DJ de 22.09.2003. 2. No caso concreto, conforme assentado pelas instâncias ordinárias, não há qualquer prova da alegada impossibilidade econômica do recorrido para arcar
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