(DOC. VP 137.8130.2001.5100)
TST. Recurso de embargos da reclamada fundação copel de previdência e assitência social regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«1. Imprópria a alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República, em decorrência da redação do CLT, art. 894, II conferida pela Lei 11.496/2007. 2. Na espécie, o reclamante já percebe a complementação de aposentadoria e postula diferenças com fundamento na majoração da base de cálculo, em virtude da integração de parcelas salariais deferidas em outra ação em seu benefício. Não se trata, portanto, da hipótese da integração de parcelas nunca recebidas.
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