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(DOC. VP 137.8122.5005.0600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação no percentual máximo. Impossibilidade. Natureza e quantidade de droga apreendida. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Ilegalidade manifesta decorrente da vedação legal à fixação de regime inicial diverso do fechado.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. Precedentes. 2. A partir da interpretação das disposições do Lei 11.343/2006, art. 42, não há ilegalidade no ponto em que foi aplicada a fração de 1/6 de diminuição de pena, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, especialmente a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido (385,12 g de cocaína), o que justifica uma maior reprimenda penal e impede a aplicação da fração

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