(DOC. VP 137.8122.5000.7100)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Instrumentalidade recursal. Execução fiscal. Sócio-gerente. Redirecionamento da dívida executada. Possibilidade. Nome na cda. Presunção de liquidez e certeza. Tema submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Pré-executividade. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade. Súmula 393/STJ. Súmula 83/STJ. REsp 1.104.900/es. Responsabilidade do sócio. Inexistência de prova. Conclusão pelas instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. Omissão inexistente.
«1. É possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, em homenagem à fungibilidade recursal e à economia processual, quando nítido o seu caráter infringente. Precedente: EDcl na Rcl 5.932/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 29.5.2012. 2. Em tese, permite-se o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio cujo nome consta na CDA, desde que tenha ele praticado ato com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto
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