(DOC. VP 137.8122.5000.2100)
STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Pedido de revisão feito pela servidora. Reintegração. Controladoria-geral da União. Análise da legalidade do processo. Recomendação de indeferimento do pedido de revisão. Princípio da autotutela. Nova Portaria anulando a anterior para indeferir o pedido de revisão e reestabelecer a demissão. Inexistência de intimação e manifestação da servidora. Ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório. Impossibilidade de revisão do ato que anula demissão e reintegra a servidora.
«1. A Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social opinou pelo acolhimento da recomendação da Controladoria-Geral da União, cujo parecer foi aceito pelo titular da Pasta, por meio da Portaria 236, publicada em 4/9/2009, que declarou a nulidade dos pedidos de revisão, com atribuição de efeitos ex tunc, tornando sem efeitos o ato que reintegrava a ora impetrante e restabelecendo o ato que a demitira. 2. Inexiste nos autos qualquer ato administrativo no sentido de garantir
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