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(DOC. VP 137.8105.1000.4500)

TST. Recurso de embargos do reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Adicional. Sexta parte-. Constituição do estado de são paulo. Empregado de sociedade de economia mista.

«1. A decisão da Turma encontra-se em perfeita harmonia com o entendimento pacificado pela SBDI-1 desta Corte Superior no sentido de que somente os servidores públicos do Estado de São Paulo que integrem a administração direta, autárquica ou fundacional fazem jus ao adicional. sexta parte-, haja vista que, nos termos do CF/88, art. 173, § 1.º, II, as sociedades de economia mista e as empresas públicas sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos

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