(DOC. VP 137.8102.9002.4300)
TST. Recurso de embargos dos reclamados regido pela Lei 11.496/2007. Decisão recorrida fundada no óbice da Súmula 422 do tst. Razões recursais que não combatem, com clareza, o fundamento lançado na decisão embargada. Desatenção ao comando do inciso ii do CPC/1973, art. 514.
«Não se conhece de recurso de embargos cujas razões dirigem-se ao tema de mérito, relativo à caracterização de conflito com as Súmulas nºs 294 e 326 do TST, a partir das premissas fáticas assentadas na decisão regional, enquanto a Turma de origem baseou sua decisão no óbice da Súmula 422/TST. O presente recurso apenas tangenciou o fundamento lançado pela Turma, acerca da incidência do óbice da Súmula 422/TST, inserindo-o, de forma singela, entre parênteses, após articular tod
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