Carregando…

(DOC. VP 137.8102.9001.5800)

TST. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

«Nos termos da parte final do item II do CLT, art. 894, incabível o recurso de embargos quando o acórdão embargado está em harmonia com súmula desta Corte. Na hipótese, a Eg. Turma proferiu decisão de acordo com o entendimento consagrado no item III da Súmula 219/TST, no sentido de que -são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual.- Recurso de embargos não conhecidos.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote