(DOC. VP 137.7952.6003.6500)
TST. Prescrição. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição parcial. Súmula 327 desta corte.
«Tratando-se de pedido de diferenças de complementação de aposentadoria já percebida, a prescrição incidente é a parcial quinquenal, nos termos da regra geral descrita na parte inicial da Súmula 327/TST. Inviável o conhecimento do Recurso de Embargos, ante a inespecificidade do aresto trazido para confronto de teses (Súmula 296/TST). Recurso de Embargos de que não se conhece.»
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