(DOC. VP 137.6673.8003.9300)
TRT2. Multa do CLT, art. 477.
«A quitação incompleta das verbas rescisórias devidas ao empregado, quando da rescisão contratual, importa em mora salarial, porque a decisão judicial reconhece que as parcelas rescisórias já eram devidas à época da quitação. Ademais, a única exceção contida no CLT, art. 477, parágrafo 8º é a hipótese em que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu pagamento, o que não aconteceu no caso sob apreço.»
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