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(DOC. VP 137.6673.8003.7100)

TRT2. Prescrição. Aposentadoria. Gratificação ou complementação. Complementação de aposentadoria. Diferenças. Prescrição aplicável.

«Tratando-se, na espécie, de conflito a respeito de diferenças de complementação dos proventos de aposentadoria, portanto, lesões sucessivas, que se renovam a cada prestação vencida, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao quinquênio. Inaplicável à hipótese dos autos a prescrição total, consoante entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 327 do C. TST. Recurso obreiro provido.»

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